MATERIAL DIDÁTICO 2025

MATERIAL DIDÁTICO

O material didático indicado, é de uso obrigatório para as atividades escolares no ano letivo de 2025. 

A editora contratada para o fornecimento do material didático organizará o processo de comercialização do sistema de ensino diretamente aos pais e/ou responsáveis financeiros do(a) aluno(a), podendo ocorrer via e-commerce, presencial, ou qualquer outro meio, cujas condições e forma de pagamento serão negociadas pela editora diretamente junto ao consumidor final, não tendo o CVM qualquer responsabilidade sobre este procedimento.

 

UNIFORME DE USO DIÁRIO E DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 O uso do uniforme escolar é obrigatório para todos(as) os(as) alunos(as) do CVM, cabendo ao Diretor Comandante estabelecer os critérios de uso, respeitando o previsto no Manual do Aluno.

Em virtude das características militares em que se desenvolverá o ensino, não será permitido o uso de trajes diferentes dos que constarem do Manual do Aluno durante as atividades escolares no CVM, salvo situações específicas respeitando a prerrogativa do Diretor Comandante em autorizar a utilização de trajes diversos daqueles previstos.

Será admitido, mediante manifestação formal do Diretor Comandante do CVM, que os(as) alunos(as) matriculados(as) no ano letivo de 2025 e que não eram alunos durante o ano de 2024, utilizem somente o uniforme de educação física por um período de até 90 (noventa) dias após o início do ano letivo, sendo que o uniforme de educação física deverá ser adquirido e utilizado obrigatoriamente desde o primeiro dia de aula.

O uso de blusa, modelo gola “V”, por baixo da camiseta é admitido, desde que de forma velada.

Buscando garantir a qualidade da confecção, dos detalhes autorais, os custos acessíveis e a exclusividade da comercialização, os uniformes dos alunos do CVM deverão ser adquiridos na Loja da AVM CONFECÇÕES localizada na rua Santo Antônio, nº 100, Rebouças.